segunda-feira, 11 de junho de 2012

A importância do brincar na infância

Brincar é uma das atitudes mais comuns entre a criançada, porém até pouco tempo, muito pouco valorizada. Mais do que ferramenta de desenvolvimento, o brincar desenvolve capacidades importantes como atenção, memória, imitação, imaginação, etc. 
Brincando a criança aprende a explorar e refletir sobre sua realidade e a sua cultura, interiorizando-se e questionando as regras sociais estabelecidas. Com as brincadeiras, a criança aprende a fazer, aprende a conhecer, aprende a conviver e aprende a ser. As brincadeiras, em sua maioria, estimulam a curiosidade, a autoconfiança e a autonomia, além de proporcionar desenvolvimento da linguagem, pensamento, concentração e atenção. 
O brincar apresenta características diferentes de acordo com as fases do desenvolvimento, segundo Piaget. São três etapas básicas:
1.Dos 0 aos 2 anos de idade: ocorre os chamados jogos de exercícios. A criança adquire competências motoras e aumenta sua autonomia. Ocorrem tentativas de imitar a fala dos adultos, de se locomover sozinhas, de brincar mais no chão do que no berço. Essa fase é fundamental para a formação global da criança.
2. Entre os 2 e os 6/7 anos de idade: a simbologia surge com um papel fundamental nas brincadeiras infantis. Nesta fase é comum brincadeiras de faz-de-conta, histórias, fantoches, desenhos e adquirir vida á objetos. Essa fase forma a compreensão e a aprendizagem dos papéis sociais que fazem parte da cultura da criança.
3. A partir dos 7 anos de idade: as brincadeiras e jogos com regras se tornam crucial no processo de aprendizagem e tomada de decisões. Nesta fase, a criança aprende a controlar suas vontades, socializando-se com o mundo e consigo mesmo. Essa fase é importante pois exige da criança uma capacidade de refletir e pensar sobre suas ações, permitindo uma auto-avaliação do seu comportamento moral.

Brincar não é apenas recrear ou divertir-se. Pelo contrário, é a forma mais concreta que a criança tem para se comunicar consigo mesma e com o seu meio. As crianças precisam ter tempo e espaço em seu dia-a-dia destinados á brincar. É atraves do seu espaço lúdico que a criança se prepara para a vida, assimilando, interagindo e integrando-se ao seu meio e a sua cultura.

Declaração dos Direitos da Criança - Todo professor deve saber!

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.